Preâmbulo

O presente regulamento estabelece as normas aplicáveis à participação na Venda de Garagem do Encontro Ibérico Land Rover 2026, iniciativa promovida pelo LandMania Clube de Portugal (doravante LCP).

A Venda de Garagem tem como objetivo promover a partilha, venda ou troca ocasional de artigos usados ou seminovos entre participantes, incentivando o reaproveitamento de material e o convívio entre entusiastas do universo Land Rover.

A participação nesta atividade implica o conhecimento e aceitação integral do presente regulamento, bem como do Regulamento Geral do Evento e das normas aplicáveis ao Parque de Campismo INATEL do Cabedelo.

Identificação da atividade

Atividade: Venda de Garagem

Organização: LandMania Clube de Portugal

Local: Parque de Campismo INATEL do Cabedelo, Darque, Viana do Castelo

Data da Venda de Garagem: 5 de Setembro de 2026

Website: www.landmania.pt

Contacto: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Regulamento Complementar - Venda de Garagem

SECÇÃO I -            Definições

Vendedor: participante inscrito na Venda de Garagem que disponibiliza bens usados ou seminovos para venda ou troca ocasional entre particulares.

Comprador: qualquer participante ou visitante do evento que adquira ou troque artigos disponibilizados pelos vendedores na Venda de Garagem.

Espaço de venda: área delimitada pela organização destinada à exposição e venda de artigos no âmbito da Venda de Garagem.

SECÇÃO II -        Disposições Gerais

Artigo 1º -  Âmbito

O presente regulamento define as condições de participação na Venda de Garagem realizada no âmbito do Encontro Ibérico Land Rover.

Esta atividade constitui uma atividade ocasional de venda ou troca de bens usados entre particulares, integrada no programa do Encontro Ibérico Land Rover. Não configura a realização de feira, mercado ou atividade comercial organizada, sendo exclusivamente destinada aos participantes do evento e regida pelas disposições do presente regulamento complementar.

Artigo 2º -  Participação

A participação na Venda de Garagem é reservada a:

  • Sócios do LCP inscritos no evento;
  • Participantes do evento maiores de 18 anos.

A Venda de Garagem destina-se exclusivamente a particulares, não sendo permitido o exercício de atividade comercial profissional nesta área.

Os profissionais que pretendam comercializar produtos deverão fazê-lo através da área de expositores, nos termos do respetivo regulamento complementar.

SECÇÃO III -    Artigos Permitidos

Artigo 3º -  Artigos Autorizados

Podem ser vendidos ou trocados artigos usados ou seminovos relacionados com o universo automóvel ou atividades associadas, nomeadamente:

  1. peças e acessórios automóveis;
  2. equipamentos de campismo ou overland;
  3. ferramentas manuais ou elétricas;
  4. literatura técnica ou publicações especializadas;
  5. equipamento pessoal relacionado com atividades automóveis ou de aventura.

Os artigos devem apresentar condições adequadas de utilização ou estar claramente identificados quanto ao seu estado.

Artigo 4º -  Artigos Proibidos

É proibida a venda ou exposição de:

  1. materiais perigosos ou produtos químicos sem rotulagem adequada;
  2. combustíveis ou óleos usados;
  3. armas, munições ou réplicas não autorizadas;
  4. produtos falsificados ou que violem direitos de propriedade intelectual;
  5. equipamentos de segurança automóvel fora de prazo;
  6. peças que exijam documentação ou homologação quando esta não possa ser apresentada;
  7. alimentos, bebidas ou medicamentos;
  8. animais.

A organização poderá determinar a retirada de qualquer artigo que considere inadequado ou que viole o presente regulamento.

SECÇÃO IV -    Funcionamento da Venda de Garagem

Artigo 5º -  Montagem das Bancas

A montagem das bancas deverá ocorrer nos horários definidos pela organização.

Cada vendedor é responsável pela organização e segurança do espaço utilizado.

Artigo 6º -  Limitação de Espaço

Cada vendedor poderá ocupar apenas um espaço de venda, com dimensão máxima definida pela organização.

A utilização de múltiplos espaços ou estruturas de venda que configurem atividade comercial poderá determinar a exclusão da atividade.

Artigo 7º -  Ocupação do Espaço

Os espaços destinados à Venda de Garagem deverão ser ocupados dentro do horário de montagem definido pela organização.

Caso o vendedor não ocupe o espaço até ao horário limite indicado, a organização poderá atribuir esse espaço a outro vendedor, sem direito a qualquer compensação.

Artigo 8º -  Negociações e Pagamentos

Todas as negociações e pagamentos são realizadas diretamente entre vendedor e comprador.

A organização não intervém em questões relacionadas com:

  1. preços praticados;
  2. autenticidade dos produtos;
  3. estado de conservação dos artigos.

Os pagamentos são efetuados por mútuo acordo entre as partes, devendo ser respeitados os limites legais aplicáveis a pagamentos em numerário.

Artigo 9º -  Natureza das Transações

As transações realizadas na Venda de Garagem ocorrem exclusivamente entre particulares, não estando sujeitas a garantias comerciais.

A organização do evento não atua como intermediária nas transações realizadas.

SECÇÃO V -       Responsabilidades

Artigo 10º -  Responsabilidades do Vendedor

Os vendedores comprometem-se a:

  1. garantir a proveniência legal dos artigos expostos;
  2. descrever de forma honesta o estado dos produtos;
  3. identificar claramente os preços;
  4. manter o espaço limpo e organizado.

Artigo 11º -  Proveniência dos Bens

Os vendedores declaram que os artigos expostos ou comercializados são de sua propriedade ou estão legitimamente autorizados a vendê-los, garantindo a sua proveniência legal e legítima.

A organização poderá determinar a remoção imediata de qualquer artigo cuja origem seja duvidosa ou que possa violar a legislação aplicável.

Artigo 12º -  Peças Automóveis Identificadas

A venda de peças automóveis que possuam números de identificação ou série, designadamente motores ou componentes estruturais, deverá respeitar a legislação aplicável.

Sempre que aplicável, os vendedores deverão estar em condições de demonstrar a proveniência legítima dessas peças.

Artigo 13º -  Responsabilidade pelos Bens

Cada vendedor é responsável pelos seus bens.

O LCP e a organização do evento não se responsabilizam por furtos, perdas ou danos ocorridos durante a realização da atividade, nem pela legalidade, autenticidade ou estado dos bens transacionados.

SECÇÃO VI -    Ambiente e Limpeza

Artigo 14º -  Limpeza e Resíduos

Cada vendedor é responsável pela limpeza da área utilizada.

É proibido abandonar peças, embalagens ou resíduos no local após o encerramento da atividade.

SECÇÃO VII -            Disposições Finais

Artigo 15º -  Cumprimento do Regulamento

O incumprimento das normas do presente regulamento poderá determinar a retirada de artigos ou a exclusão da participação na atividade.

Artigo 16º -  Integração com o Regulamento Geral

O presente regulamento complementa o Regulamento Geral do Encontro Ibérico Land Rover.

As situações não previstas serão resolvidas pela organização do evento.

----

Regulamento Venda de Garagem | EILR 2026 | Aprovado em 10/04/2026 | LandMania Clube de Portugal | www.landmania.pt