Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece os princípios, normas e regras aplicáveis à participação, organização e realização dos eventos promovidos pelo LandMania Clube de Portugal (doravante LCP).
Os eventos organizados pelo LCP têm como objetivo promover o convívio entre entusiastas da marca Land Rover, incentivar a prática responsável do todo-o-terreno, valorizar o espírito de entreajuda e camaradagem característico da comunidade LCP e assegurar o respeito pelas pessoas, pelo património e pelo meio ambiente.
O regulamento define as condições de participação, as normas de conduta, os requisitos de segurança, as regras de proteção ambiental e as responsabilidades aplicáveis a todos os intervenientes nos eventos, incluindo participantes, acompanhantes, visitantes, expositores, fornecedores e profissionais envolvidos.
A participação em qualquer evento organizado pelo LCP implica o conhecimento e aceitação integral das disposições constantes neste regulamento.
Identificação do evento
Evento: Encontro Ibérico Land Rover 2026
Organização: LandMania Clube de Portugal
Local: Parque de Campismo INATEL do Cabedelo, Darque, Viana do Castelo
Datas: 4 a 6 de Setembro de 2026
Website: www.landmania.pt
Contacto:
Regulamento do Parque de Campismo
O evento decorre nas instalações do Parque de Campismo INATEL do Cabedelo, pelo que todos os participantes, acompanhantes e visitantes ficam igualmente sujeitos ao Regulamento dos Parques de Campismo da Fundação INATEL, em tudo o que seja aplicável durante a sua permanência no recinto.
O regulamento do parque complementa o presente regulamento e deve ser igualmente respeitado por todos os intervenientes no evento.
Regulamento Geral Encontro Ibérico Land Rover (Edição 2026)
SECÇÃO I - Definições
Para efeitos do presente regulamento, os termos abaixo indicados têm o seguinte significado:
Organização: O LandMania Clube de Portugal ou as pessoas por si designadas para a gestão, coordenação e execução do evento.
Sócio: Pessoa singular ou coletiva admitida como membro do LandMania Clube de Portugal nos termos dos respetivos Estatutos e com situação associativa regularizada.
Participante: Qualquer pessoa inscrita no evento com direito a participar nas atividades organizadas.
Condutor: Participante responsável pela condução de um veículo inscrito no evento.
Acompanhante: Pessoa inscrita no evento por um sócio participante, que participa nas atividades sem conduzir veículo próprio.
Visitante: Pessoa que acede ao recinto do evento sem inscrição nas atividades.
Evento: Encontro Ibérico Land Rover 2026
Credencial de acesso: Elemento de identificação emitido pela organização que permite o acesso ao recinto do evento, designadamente pulseira, bilhete, bilhete eletrónico ou outro meio definido pela organização.
SECÇÃO II - Participantes
Artigo 1º - Admissão e Participação
- A participação nos eventos, e nas atividades do evento, organizados pelo LCP está limitada a:
- Sócios do LCP com inscrição válida;
- Acompanhantes inscritos nos termos definidos no presente regulamento;
- Simpatizantes não sócios, apenas na qualidade de visitantes e mediante autorização de pelo menos dois membros da organização.
- Os veículos participantes têm de ser da marca Land Rover ou modelos fabricados sob licença Land Rover.
- A participação de veículos de outras marcas apenas poderá ocorrer mediante autorização expressa da organização, designadamente quando associados a:
- Apoio técnico ou logístico;
- Serviços;
- Situações excecionais autorizadas.
- A organização reserva-se o direito de admitir, recusar ou limitar a participação de pessoas ou veículos.
- Poderá ser exigida a identificação dos veículos autorizados através de dístico ou outro elemento identificativo definido pela organização.
Artigo 2º - Inscrição e Registo
- A inscrição nos eventos tem de ser efetuada por um sócio do (LCP) com situação regularizada, através dos meios disponibilizados pela organização, nomeadamente:
- Loja online
- Registo presencial (quando disponível).
- As inscrições estão sujeitas à disponibilidade de vagas.
- Os participantes receberão os elementos de identificação necessários à sua participação no evento.
- A inscrição implica a aceitação do presente regulamento.
- Os inscritos, participantes e visitantes poderão aceder ao recinto:
- Mediante credencial de acesso emitida pela organização (pulseira, bilhete, bilhete eletrónico ou outro meio de identificação definido pela organização);
- Ou autorização da organização, mediante apresentação de ingresso válido e registado, quando aplicável e dentro dos limites de capacidade do evento.
- As credenciais de acesso emitidas pela organização são pessoais e intransmissíveis, podendo a organização solicitar, a qualquer momento, a verificação da identidade do respetivo portador.
- A utilização indevida ou a cedência de credenciais de acesso a terceiros determina a retirada da credencial e a expulsão do evento, sem direito a qualquer reembolso.
Artigo 3º - Check-in e Acesso ao Recinto
- O check-in é obrigatório à entrada do recinto, sempre que aplicável.
- Para efeito de acesso e permanência, é obrigatório:
- O portador deve fazer-se sempre acompanhar da respetiva credencial e/ou de outro meio, nomeadamente a pulseira individual colocada no pulso;
- Ter o autocolante com o código QR colocado no canto inferior esquerdo do para-brisas do veículo Land Rover, quando aplicável.
Artigo 4º - Inscrição de acompanhantes
- O sócio inscrito poderá registar acompanhantes no momento da inscrição no evento.
- A participação no evento está reservada a sócios do LCP, pelo que os acompanhantes que não sejam previamente sócios aceitam a respetiva adesão ao clube como condição de participação no evento.
- A inscrição constitui declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento e dos Estatutos do LCP.
- O sócio que efetua a inscrição declara que informou os acompanhantes inscritos sobre o presente regulamento.
Artigo 5º - Custos de Participação
- A inscrição poderá ter diferentes fases e valores definidos pela organização.
- A inscrição poderá incluir:
- Acesso ao recinto do evento;
- Participação nas atividades previstas;
- Utilização das zonas de apoio definidas pela organização.
- Algumas atividades poderão ter custo adicional.
- Salvo indicação expressa em contrário, as refeições são da responsabilidade dos participantes.
- Em caso de desistência após pagamento da inscrição, não haverá lugar à devolução do valor pago.
Artigo 6º - Condições dos Veículos
- Todos os veículos participantes devem cumprir a legislação em vigor, nomeadamente:
- Seguro de responsabilidade civil obrigatório válido;
- Inspeção periódica obrigatória válida (quando aplicável);
- Imposto único de circulação regularizado.
- Os condutores devem possuir carta de condução válida.
- O cumprimento destas obrigações é da responsabilidade exclusiva do participante.
SECÇÃO III - Segurança e Conduta
Artigo 7º - Normas de conduta e segurança
- Os participantes comprometem-se a:
- Cumprir o presente regulamento;
- Respeitar todas as instruções transmitidas pela organização, pelos responsáveis das atividades ou por qualquer elemento do staff devidamente identificado. O incumprimento dessas instruções poderá determinar a exclusão imediata do evento por razões de segurança;
- Respeitar as zonas delimitadas para o evento e o respetivo balizamento;
- Circular com prudência e respeito pelos restantes participantes e público;
- Circular com veículos a motor com prudência e respeito pelos restantes participantes e público. Não é permitido circular, com estes veículos, no parque de campismo, no horário que decorre entre as 00:00h e 07:00h, exceto nos casos expressa e previamente autorizados;
- Contribuir para o espírito de entreajuda entre participantes.
- A condução deve ser realizada de forma responsável, tendo em consideração as condições do terreno, o ambiente e a presença de outras pessoas.
- A participação em atividades de todo-o-terreno envolve riscos inerentes à condução em ambiente natural, assumindo cada participante a responsabilidade pela sua participação.
Artigo 8º - Consumo de Álcool e Substâncias Psicoativas
- É estritamente proibido conduzir veículos nas atividades do evento sob o efeito de álcool, drogas ou quaisquer substâncias que possam comprometer a capacidade de condução.
- A organização reserva-se o direito de impedir a participação ou de excluir imediatamente qualquer participante que demonstre sinais evidentes de incapacidade para conduzir em segurança.
- O incumprimento desta norma constitui infração grave e poderá determinar a expulsão imediata do evento, sem direito a reembolso.
- A organização poderá solicitar a intervenção das autoridades competentes sempre que a situação o justifique.
Artigo 9º - Circulação nas Rotas
- A circulação deve ocorrer exclusivamente nas rotas ou circuitos definidos pela organização.
- A velocidade máxima na(s) rota(s) e recinto(s) de eventos é de 30 km/h, salvo indicação contrária da organização.
- Sempre que a circulação ocorra no interior do Parque de Campismo INATEL do Cabedelo, aplicam-se as regras de circulação e velocidade estabelecidas no respetivo regulamento interno, designadamente os limites de velocidade 10 km/h definidos pela entidade gestora do parque.
- As velocidades indicadas no presente regulamento aplicam-se exclusivamente às rotas ou percursos definidos pela organização fora das instalações do parque, salvo indicação contrária da organização.
- Não é permitida a circulação nas rotas ou circuitos durante o período noturno, salvo autorização expressa da organização.
- A organização dispõe das autorizações necessárias para a realização das atividades e circulação nas rotas indicadas pela organização.
- A circulação fora das rotas indicadas é da exclusiva responsabilidade do participante.
Artigo 10º - Briefing de Segurança
- Antes do início das atividades poderá realizar-se um briefing de segurança, no qual serão transmitidas informações relevantes para o decorrer do evento.
- A participação no briefing poderá ser obrigatória para os participantes.
- Os participantes comprometem-se a cumprir as instruções transmitidas pela organização e pelo pessoal designado para o efeito.
SECÇÃO IV - Proteção Ambiental
- Todos os participantes devem contribuir para a preservação do meio ambiente e para o respeito pelas propriedades públicas ou privadas utilizadas no evento.
- É obrigatório:
- Utilizar os recipientes destinados à deposição de resíduos;
- A recolha de dejetos dos animais de companhia;
- Respeitar as zonas naturais e propriedades privadas;
- Cumprir as orientações ambientais da organização.
- É proibido:
- Fazer fogo fora das zonas autorizadas;
- Depositar resíduos fora dos locais destinados para o efeito;
- Provocar danos no ambiente natural.
- A utilização de fogareiros portáteis poderá ser permitida nas zonas de campismo, desde que utilizados em condições de segurança.
- Os danos causados ao ambiente ou a infraestruturas são da responsabilidade exclusiva do participante que os provoque.
- A violação destas normas poderá determinar a exclusão imediata do evento e a comunicação às autoridades competentes.
SECÇÃO V - Responsabilidade
Artigo 11º - Responsabilidade e Acidentes
- Cada participante é responsável pelos danos que cause a terceiros, ao ambiente ou a bens materiais durante a sua participação no evento, salvo nos casos previstos na lei.
- O LCP não assume responsabilidade por danos sofridos pelos participantes, veículos ou equipamentos durante a realização do evento, salvo nos casos previstos na lei.
- Os participantes são responsáveis pelos danos que causem a outros participantes, veículos ou bens durante a realização do evento.
- Em caso de acidente entre participantes, os intervenientes deverão resolver a situação diretamente entre si, nos termos da legislação aplicável, não podendo o LCP ou a organização ser responsabilizados pelos danos resultantes desses incidentes.
- A participação nas atividades do evento poderá implicar a circulação em percursos irregulares ou de todo-o-terreno, podendo provocar desgaste, avarias ou danos nos veículos participantes. Os participantes reconhecem e aceitam expressamente esses riscos, assumindo integral responsabilidade pelos danos ou avarias que ocorram nos seus veículos, renunciando, nos termos legalmente permitidos, a qualquer pedido de indemnização ou responsabilidade contra o LCP, a organização, os proprietários dos terrenos ou quaisquer entidades parceiras do evento.
- A organização recomenda que cada participante verifique previamente o estado do seu veículo e assegure que o mesmo se encontra adequado à prática de condução fora de estrada.
- O LCP não se responsabiliza por furtos, roubos, perdas ou danos ocorridos em veículos, tendas, caravanas, equipamentos ou objetos pessoais.
- A guarda e vigilância dos veículos e bens pessoais é da responsabilidade dos respetivos proprietários.
- Os participantes são responsáveis pelo comportamento e segurança dos seus acompanhantes.
- As crianças devem permanecer sob a supervisão dos seus pais ou responsáveis legais.
- Os animais de companhia devem permanecer sob a supervisão dos seus donos ou os responsáveis pela sua guarda.
- O presente regulamento não exclui a responsabilidade nos casos em que tal exclusão seja proibida por lei.
Artigo 12º - Utilização das Instalações do Parque
Os participantes comprometem-se a utilizar as instalações do Parque de Campismo INATEL do Cabedelo de forma responsável, respeitando as regras de utilização definidas pela entidade gestora do parque.
É expressamente proibido:
- Delimitar, reservar ou ocupar áreas para campismo, convívio, alimentação ou quaisquer outras utilizações, para o próprio, grupos ou famílias.
- Alargar ou estender a área de utilização para além do estritamente necessário à instalação e permanência no recinto.
Quaisquer danos causados nas instalações, equipamentos ou infraestruturas do parque, por ação ou omissão dos participantes, acompanhantes ou visitantes por si registados, são da responsabilidade dos respetivos participantes, podendo ser exigida a respetiva reparação ou indemnização pelos prejuízos causados.
SECÇÃO VI - Publicidade e Marcas
- A utilização de publicidade no evento poderá estar sujeita a autorização da organização.
- É proibida a exibição de publicidade que possa prejudicar os parceiros institucionais ou comerciais do evento.
- A organização reserva-se o direito de remover ou impedir a exibição de publicidade considerada inadequada.
SECÇÃO VII - Organização do Evento
Artigo 13º - Regulamentação Aplicável
- Os eventos organizados pelo LCP regem-se pelo presente regulamento, pelos Estatutos do LandMania Clube de Portugal e pela legislação portuguesa aplicável.
- Sempre que necessário, poderão ainda aplicar-se normas complementares definidas pela organização ou constantes do regulamento particular de cada evento.
- Em caso de dúvida na interpretação do presente regulamento, compete à organização decidir.
Artigo 14º - Programa do Evento
- Cada evento poderá dispor de um programa próprio, onde serão definidos horários, locais de concentração e atividades previstas.
- A organização reserva-se o direito de alterar o programa sempre que circunstâncias operacionais, meteorológicas ou de segurança o justifiquem.
Artigo 15º - Venda de Garagem
- O evento poderá incluir uma área destinada à Venda de Garagem, reservada à venda ou troca ocasional de artigos usados entre participantes.
- A participação nessa área está sujeita ao Regulamento da Venda de Garagem do Encontro Ibérico Land Rover, documento complementar ao presente regulamento.
Artigo 16º - Área comercial e expositores
- O evento poderá incluir uma área comercial ou “aldeia de expositores”, destinada à participação de marcas, comerciantes, prestadores de serviços ou operadores de restauração.
- A participação nesta área está sujeita ao Regulamento Complementar de Expositores, que estabelece as normas específicas aplicáveis à montagem de stands, atividade comercial, segurança, alimentação e demais condições de participação.
- Os expositores ficam igualmente sujeitos ao presente regulamento, ao regulamento complementar referido e às normas aplicáveis ao Parque de Campismo INATEL do Cabedelo.
Artigo 17º - Alteração ou suspensão de atividades
- A organização reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar qualquer atividade prevista no evento sempre que razões de segurança, condições meteorológicas, estado do terreno, determinações das autoridades ou outras circunstâncias imprevistas o justifiquem.
- Estas alterações não conferem aos participantes qualquer direito a indemnização ou compensação.
Artigo 18º - Competências da Organização
- Compete à organização assegurar a gestão e coordenação do evento.
- A organização poderá emitir instruções ou orientações adicionais necessárias à segurança e bom funcionamento do evento.
- Os participantes devem cumprir as instruções transmitidas pelos membros da organização.
Artigo 19º - Direito de Admissão
- O LCP reserva-se o direito de admissão ao evento.
- A organização poderá recusar ou limitar a participação, permanência ou acesso ao evento a qualquer pessoa ou veículo cuja presença:
- possa comprometer a segurança, organização ou normal funcionamento do evento;
- viole o presente regulamento;
- prejudique o normal funcionamento das atividades;
- seja suscetível de afetar negativamente a imagem institucional do LCP ou do evento.
- A decisão de admissão, recusa ou retirada de acesso compete exclusivamente à organização ou a quem esta delegar.
- O exercício do direito de admissão não confere direito a indemnização ou compensação.
Artigo 20º - Exclusão do Evento
- A organização reserva-se o direito de excluir participantes cujo comportamento:
- Coloque em risco a segurança do público ou dos participantes;
- Viole o presente regulamento;
- Cause danos ao ambiente ou às instalações;
- Desobedeça às instruções da organização.
- A exclusão do evento não confere direito a qualquer reembolso.
Artigo 21º - Assistência e Apoio
- A organização poderá disponibilizar meios de apoio logístico ou assistência durante o evento.
- A eventual prestação de assistência pela organização tem caráter meramente auxiliar e não substitui a responsabilidade dos participantes pela condução e recuperação dos seus veículos.
- A organização não garante assistência permanente em todas as zonas das rotas.
SECÇÃO VIII - Seguros
Artigo 22º - Cobertura de Seguro
- A organização subscreve os seguros legalmente aplicáveis ao evento, designadamente:
- Seguro de responsabilidade civil;
- Seguro de acidentes pessoais.
- A organização e/ou seus parceiros não se responsabilizam por consequências resultantes da prestação de dados incorretos ou incompletos para efeitos de cobertura de seguros.
- As condições e capitais seguros serão divulgados pela organização.
SECÇÃO IX - Proteção de Dados
Artigo 23º - Tratamento de Dados Pessoais
- Os dados pessoais recolhidos no âmbito das inscrições são tratados pelo LCP para efeitos de organização e gestão do evento.
- A organização e/ou parceiros não se responsabilizam por consequências resultantes da prestação de dados incorretos ou incompletos no momento da inscrição, nomeadamente para efeitos de cobertura de seguros.
- O tratamento de dados cumpre o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que pode ser integralmente consultado em https://www.landmania.pt/website/politica-de-privacidade
- Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos através do contacto:
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Artigo 24º - Direitos de Imagem
- Durante a realização do evento poderão ser captadas fotografias, vídeos ou outros registos audiovisuais pela organização ou por entidades por si autorizadas.
- Esses registos poderão ser utilizados pelo LCP para efeitos de divulgação das suas atividades, nomeadamente em:
- Websites e redes sociais;
- Publicações institucionais;
- Material promocional;
- Comunicação social.
- A participação no evento implica a autorização para a captação e utilização da imagem dos participantes, acompanhantes e veículos nos termos referidos no número anterior.
- Caso algum participante pretenda limitar a utilização da sua imagem deverá comunicar esse facto por escrito à organização antes do início do evento. A eventual limitação apenas será considerada quando existam meios técnicos razoáveis que permitam cumprir essa restrição, não podendo a organização garantir a exclusão da imagem em registos realizados em espaços públicos ou em imagens de enquadramento geral do evento. Na impossibilidade de assegurar essa limitação, o participante deverá abster-se de participar no evento.
SECÇÃO X - Disposições Finais
Artigo 25º - Força Maior
- Em caso de circunstâncias imprevistas ou de força maior, designadamente condições meteorológicas adversas, razões de segurança ou determinações legais, a organização poderá alterar, suspender ou cancelar atividades do evento.
- Nessas situações, a organização não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos resultantes dessas alterações.
Artigo 26º - Aceitação do Regulamento
- A participação no evento implica a aceitação integral do presente regulamento.
- Os participantes reconhecem os riscos inerentes às atividades realizadas e comprometem-se a respeitar todas as normas de segurança e conduta estabelecidas.
Artigo 27º - Interpretação e Integração do Regulamento
As situações não previstas no presente regulamento, bem como quaisquer dúvidas na sua interpretação ou aplicação, serão resolvidas pela organização do evento, tendo em conta os princípios gerais do presente regulamento, os Estatutos do LCP e a legislação aplicável.
As instruções ou orientações transmitidas pela organização durante o evento complementam o presente regulamento e devem ser cumpridas pelos participantes.
Artigo 28º - Prevalência dos Regulamentos
- O presente regulamento integra o conjunto de normas aplicáveis ao evento.
- Em caso de conflito ou divergência entre os diversos regulamentos aplicáveis ao evento, observar-se-á a seguinte ordem de prevalência:
- Regulamento do Parque de Campismo INATEL do Cabedelo, no que respeita às regras de utilização do recinto;
- Regulamento Geral;
- Regulamentos complementares específicos do evento, designadamente o Regulamento de Expositores e o Regulamento da Venda de Garagem.
- As situações omissas serão resolvidas pela organização do evento, sem prejuízo da legislação aplicável.
Artigo 29º - Lei Aplicável e Jurisdição
- O presente regulamento rege-se pela legislação portuguesa.
- Para a resolução de qualquer litígio emergente da aplicação do presente regulamento será competente o foro da comarca da sede do LandMania Clube de Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.
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Regulamento Geral | EILR 2026 | Aprovado em 10/04/2026 | LandMania Clube de Portugal | www.landmania.pt
