Os eventos do LCP, quando envolvam a condução de Land Rover’s, dentro ou fora de estrada, estão sempre no âmbito do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 e subsequentes alterações.
A 15/6/2009 entrou em vigor o Decreto-Lei 108/2009 introduzindo algumas alterações à forma como os passeios de Todo-o-Terreno Turístico (designados como Manifestações Desportivas, uma vez que não possuem carácter de competição) devem ser organizados. Veio também clarificar alguns pontos e, mais importante, impõe a obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os eventos, que o LandMania contratou de imediato.