Os eventos do LCP, quando envolvam a condução de Land Rover’s, dentro ou fora de estrada, estão sempre no âmbito do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03 de maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005 e subsequentes alterações.

A 15/6/2009 entrou em vigor o Decreto-Lei 108/2009 introduzindo algumas alterações à forma como os passeios de Todo-o-Terreno Turístico (designados como Manifestações Desportivas, uma vez que não possuem carácter de competição) devem ser organizados. Veio também clarificar alguns pontos e, mais importante, impõe a obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os eventos, que o LandMania contratou de imediato.

No caso dos eventos do LandMania poderem causar dificuldades na normal circulação de outros veículos na via pública, torna-se necessário o licenciamento junto das autoridades competentes, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 310/2002 e no Decreto Regulamentar 2-A/2005 para a organização de manifestações desportivas com veículos.

De acordo com o Artigo 32.º da Lei 5/2007 (Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), as  Provas ou Manifestações Desportivas em espaços públicos devem ser obrigatoriamente precedidas de parecer, a emitir pela respectiva federação desportiva, sempre que as mesmas, cumulativamente:

a) Decorram na via pública ou demais espaços públicos;

b) Estejam abertas à participação de praticantes inscritos nas federações desportivas; e

c) No âmbito das quais se atribuam prémios, em dinheiro ou em espécie, superiores a montante a fixar na lei.

O Artigo 7º do Decreto-Lei n.º 45/2015 fixa o montante referido na alínea c) acima em €100,00.

O LandMania não atribui prémios pela participação nos seus eventos, pelo que se encontra isento de pareceres federativos.

Sempre que o evento possua pontos de passagem em estradas sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal, há a necessidade de obter parecer favorável desta entidade, de acordo com o Art. 42º da Lei 34/2015.

Se o evento se desenrolar, no todo ou em parte, dentro de áreas de protecção especial, como sejam Parques Naturais, é sempre necessário obter o parecer favorável do ICNF.

Uma vez que o LandMania organiza, esporadicamente, passeios na Rede Nacional de Áreas Protegidas, e para dar cumprimento ao previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º e no artigo 24.º do Decreto -Lei n.º 108/2009, o clube solicitou e obteve a adesão formal ao Código de Conduta das Empresas de Turismo de Natureza, código este definido no Anexo I da Portaria 651/2009 de 12 de Junho.

No que respeita à participação exclusiva a associados, tal deriva do Decreto-Lei 108/2009, conforme se pode ler nesta circular do ICNB.

É também importante ter em conta o Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006 e suas alterações, especialmente no que concerne à limitações de acesso, de circulação e de permanência em algumas zonas florestais durante o Período Crítico de Incêndios, estipulado anualmente por Portaria. Para 2017 as limitações vão de 22/6 a 30/9, de acordo com a Portaria n.º 195/2017, entretanto prolongadas até 15/10 devido às condições meteorológicas favoráveis a incêndios.