Protocolo: SEPNA/Guarda Nacional Republicana e FPTT
PROTOCOLO
A prática do Todo o Terreno Turístico, "Amigo da Natureza, Amigo do Ambiente", assume hoje uma importância fundamental na promoção de todo o território Português.
A mesma é desenvolvida por clubes organizadores - associações sem fins lucrativos, e idealmente instituições de utilidade pública.
Pelo que, tendo em vista a regulação lógica desta actividade e a sua integração ambiental na realidade do país, segundo também os seus três princípios fundamentais e universais, nomeadamente: - a promoção turística; - a preservação do ambiente; - a organização de eventos com inequívoca qualidade, e segundo inquestionáveis princípios de organização e segurança.
Entre a Guarda Nacional Republicana, através do seu Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente, adiante designado por SEPNA/GNR. aqui representado pelo Exmo. Senhor Comandante Geral da GNR, Tenente General Carlos Manuel Mourato Nunes, e a Federação Portuguesa de Todo o Terreno Turístico, adiante designada por FPTT, aqui representada pelo seu Presidente Dr. Jorge Manuel dos Santos Lima, é celebrado o presente protocolo de cooperação, que se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:
Primeira
No âmbito de uma política de actuação "Verde" e da prática de um Todo o Terreno Turístico "Amigo da Natureza, Amigo do Ambiente", conforme o protocolado com o Instituto da Conservação da Natureza em 30 de Abril de 2002 e com a Direcção Geral das Florestas em 29 de Janeiro de 2004, comunicará a FPTT ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da GNR a partir da presente data, toda e qualquer actividade não licenciada e pelos parâmetros da lei portuguesa, de que tenha conhecimento..
Segunda
Poderá o SEPNA/GNR informar a FPTT, se tal contribuir para o cumprimento da sua missão, e de acordo com os seus habituais procedimentos de controlo e fiscalização de actividades não enquadradas ambientalmente. acerca dos eventos de Todo o Terreno Turístico que chegarem ao seu conhecimento.
Terceira
A FPTT disponibilizará ao SEPNA/GNR informação sobre cartografia digital, ao abrigo do protocolo celebrado oportunamente com o IGeoE, bem como todos os elementos possíveis que sejam fundamentais à prossecução do presente protocolo, em especial no respeitante às actividades dos seus filiados.
Quarta
Sempre que se justifique serão devidamente definidas por acordo entre os Outorgantes, outras iniciativas concretas para o desenvolvimento de parcerias de cooperação.
Quinta
Junto se anexam os: Código de Conduta do Praticante de TT Turístico e Regulamento Geral de Organização de Eventos de TT Turístico, verdadeiros guias de procedimentos, que fazendo parte integrante do presente Protocolo, traduzem os principais procedimentos que qualquer praticante e organizador de eventos de TT Turísticos deverá observar na prossecução da sua actividade, de acordo com a lei portuguesa e os regulamentos da FPTT.
Sexta
O presente protocolo terá início na data nele aposta e vigorará por um prazo de 4 anos, sendo revisto anualmente, e negociada entre as partes a sua eventual e desejável prorrogação no primeiro semestre do último ano em que estará em vigor.
Sétima
Mais, a FPTT obriga-se a actuar no estrito respeito pelas condicionantes deontológicas e de acordo com as usuais normas de boa execução, indispensáveis ao perfeito cumprimento do presente protocolo.
Lido, entendido e achado conforme, vai o presente protocolo, feito em duplicado, assinado aos vinte e três dias de Janeiro, de dois mil e seis, em Lisboa.
Comandante Geral da GNR
Carlos Manuel Mourato Nunes
(Tenente General)
P'la Federação Portuguesa de Todo-o-Terreno Turístico
Dr. Jorge Lima
(Presidente da Direcção da FPTT)
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Informação e divulgação gratuita de eventos e actividades dentro do espírito TTVerdePT. Declinamos qualquer responsabilidade referente aos elementos publicados, que nos são disponibilizados pelos respectivos organizadores.
O que é isto?
Cada vez percebo menos desta coisa de autorizações, permissões, ...
Nem sei o que "dizer" mais!