Viva,
Alguém sabe dizer e fundamentar se existe alguma restrição na localização da chapa de matricula na frente dos nossos LAND ROVER.
Vemos frequentemente a chapa de matricula ao centro (junto à parte inferior do radiador), ao centro por cima do A-bar, à esquerda no para-choques, etc. ... E em cima na grade do tejadilho!! Será permitido???
Tentei ver no site da DGV mas não consegui encontrar nada que indique onde deve ser colocada a chapa de matricula.
Desde já obrigado pela ajuda!
CumprimenTTos,
Rui Fonseca
Localização da chapa de matricula da frente
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Penso que o unico sitio permitido no nosso país é ao centro, excepto os veículos que já trazem de fábrica no lado esquerdo. Não posso ter a certeza mas já me informaram disso por eu ter a minha do RR à esquerda, que dá multa.
Um abraço
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Bruno Gomes
http://www.levantapo.blogspot.com
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Viva,BGomes Escreveu:Penso que o unico sitio permitido no nosso país é ao centro, excepto os veículos que já trazem de fábrica no lado esquerdo. Não posso ter a certeza mas já me informaram disso por eu ter a minha do RR à esquerda, que dá multa.
Um abraço
que eu saiba podemos usar ao meio e à esquerda do veiculo.
Na semana passada o meu Defender foi à IPO com a matricula no para choques do lado esquerdo e nada a assinalar... já é a segunda vez que vai à IPO nestas condições.
dá para ver aki como está
http://www.landmania.pt/forum/viewtopic ... c&start=15
Abraço,
Joao
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Re: Localização da chapa de matricula da frente
Regulamento do Código da Estada
Chapas de matrícula
Artigo 37.°
Veículos automóveis e reboques
1– As chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques obedecerão às características constantes dos quadros 10 e 11 e serão fixadas de forma inamovível.
Nos motociclos e nos reboques a chapa de matrícula será colocada apenas na retaguarda; nos restantes veículos automóveis será colocada uma chapa à frente e outra à retaguarda.
A chapa deve ficar em posição vertical, perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo ou, se tal não for possível, à esquerda deste plano.
Esta chapa não deve ficar, em qualquer circunstância, total ou parcialmente encoberta e, salvo disposição legal em contrário, sobre ela não podem colocar-se quaisquer emblemas ou insígnias.
...
2– As chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques serão colocadas de tal forma que o bordo inferior não diste do solo menos de 30 cm e o bordo superior mais de 120 cm.
As chapas de matrícula podem ser colocadas em moldura especial desde que não haja prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
Nos casos em que as características construtivas dos veículos não permitam a colocação das chapas de matrícula da forma prescrita, poderá a Direcção-Geral de Viação autorizar a sua colocação de forma diferente.
3– As chapas de matrícula terão fundo branco, à excepção das de exportação, cujo fundo será amarelo, sendo os caracteres, traços e rebordo periférico a preto.
A forma e dimensões da chapa, letras, algarismos, traços e rebordo periférico, bem como a espessura uniforme destes e os respectivos espaços, serão as constantes dos modelos descritos nos quadros 10 e 11.
As dimensões dos caracteres, bem como a espessura do respectivo traço e os intervalos entre caracteres, obedecerão ainda à norma portuguesa NP-89, relativa a desenho técnico de letras e algarismos, para o tipo de escrita redonda e média.
Os caracteres ficarão na mesma linha se a chapa tiver dimensões de 520 mm x 110 mm; nas chapas de matrícula dos motociclos e nas que tiverem as dimensões de 340 mm x 220 mm, o primeiro grupo de caracteres ficará numa linha superior à dos restantes.
4– Os caracteres, traços e rebordo periférico serão de cor azul, nas chapas de matrícula dos veículos automóveis matriculados provisoriamente nos termos do (n.° 1 do artigo 44.°) do Código da Estrada, por terem sido importados temporariamente.
Os caracteres, traços e rebordo periférico serão de cor vermelha, nas chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques pertencentes aos membros do corpo diplomático e cônsules de carreira acreditados junto do Governo Português, aos membros do pessoal administrativo e técnico de missões estrangeiras, que não sejam portugueses nem tenham residência permanente em Portugal e às entidades abrangidas pelo Protocolo sobre Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.
5– As chapas de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados terão na extremidade direita a indicação do ano e do mês de atribuição da primeira matrícula, conforme os modelos 1 e 2 do quadro 10.
6– As chapas de matrícula serão revestidas de material retrorreflectorizado, cujas características...
Chapas de matrícula
Artigo 37.°
Veículos automóveis e reboques
1– As chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques obedecerão às características constantes dos quadros 10 e 11 e serão fixadas de forma inamovível.
Nos motociclos e nos reboques a chapa de matrícula será colocada apenas na retaguarda; nos restantes veículos automóveis será colocada uma chapa à frente e outra à retaguarda.
A chapa deve ficar em posição vertical, perpendicular e centrada relativamente ao plano longitudinal médio do veículo ou, se tal não for possível, à esquerda deste plano.
Esta chapa não deve ficar, em qualquer circunstância, total ou parcialmente encoberta e, salvo disposição legal em contrário, sobre ela não podem colocar-se quaisquer emblemas ou insígnias.
...
2– As chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques serão colocadas de tal forma que o bordo inferior não diste do solo menos de 30 cm e o bordo superior mais de 120 cm.
As chapas de matrícula podem ser colocadas em moldura especial desde que não haja prejuízo das dimensões prescritas e da visibilidade.
Nos casos em que as características construtivas dos veículos não permitam a colocação das chapas de matrícula da forma prescrita, poderá a Direcção-Geral de Viação autorizar a sua colocação de forma diferente.
3– As chapas de matrícula terão fundo branco, à excepção das de exportação, cujo fundo será amarelo, sendo os caracteres, traços e rebordo periférico a preto.
A forma e dimensões da chapa, letras, algarismos, traços e rebordo periférico, bem como a espessura uniforme destes e os respectivos espaços, serão as constantes dos modelos descritos nos quadros 10 e 11.
As dimensões dos caracteres, bem como a espessura do respectivo traço e os intervalos entre caracteres, obedecerão ainda à norma portuguesa NP-89, relativa a desenho técnico de letras e algarismos, para o tipo de escrita redonda e média.
Os caracteres ficarão na mesma linha se a chapa tiver dimensões de 520 mm x 110 mm; nas chapas de matrícula dos motociclos e nas que tiverem as dimensões de 340 mm x 220 mm, o primeiro grupo de caracteres ficará numa linha superior à dos restantes.
4– Os caracteres, traços e rebordo periférico serão de cor azul, nas chapas de matrícula dos veículos automóveis matriculados provisoriamente nos termos do (n.° 1 do artigo 44.°) do Código da Estrada, por terem sido importados temporariamente.
Os caracteres, traços e rebordo periférico serão de cor vermelha, nas chapas de matrícula dos veículos automóveis e reboques pertencentes aos membros do corpo diplomático e cônsules de carreira acreditados junto do Governo Português, aos membros do pessoal administrativo e técnico de missões estrangeiras, que não sejam portugueses nem tenham residência permanente em Portugal e às entidades abrangidas pelo Protocolo sobre Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias.
5– As chapas de matrícula dos veículos automóveis ligeiros e pesados terão na extremidade direita a indicação do ano e do mês de atribuição da primeira matrícula, conforme os modelos 1 e 2 do quadro 10.
6– As chapas de matrícula serão revestidas de material retrorreflectorizado, cujas características...
Saudações LR,
Rui Marinho
Rui Marinho