Boas,
caros, estou a preparar o meu Disco 300Tdi para o monte. Já li muito aqui no forum sobre a dimensão dos pneumáticos, o que se consegue homologar e etc.
Coloco este post para apenas recolher experiências de companheiros que, tendo equipados 235/85/16 tiveram "encontros imediatos" com forças policiais em operações STOP.
Como é? Costumam levantar problemas com estes pneus? Multam, apreendem, repreendem ou pura e simplesmente não fazem referência aos pneus?
Contem lá as vossas experiências pf, para me ajudarem na decisão.
Grande abraço,
Luis
235/85R16 vs Forças Policiais
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lmar
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235/85R16 vs Forças Policiais
Última edição por lmar em 06 jul 2007 17:52, editado 2 vezes no total.
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Bom dia
Em relação a experiências, desse tipo não tenho, mas na isnpecção já me disseram que não existe tolerância de medidas e que agora tem que ter no livrete a medida que tem na viatura realmente.
Em relação ás forças policiais é muito relativo, pois neste país há de tudo, charlatões, trapalhões, presunsosos, abuso do poder, simpáticos.... sei lá mais o quê... e depois ainda temos a influencia da lua do sr agente....enfim é o que temos....
Em relação a experiências, desse tipo não tenho, mas na isnpecção já me disseram que não existe tolerância de medidas e que agora tem que ter no livrete a medida que tem na viatura realmente.
Em relação ás forças policiais é muito relativo, pois neste país há de tudo, charlatões, trapalhões, presunsosos, abuso do poder, simpáticos.... sei lá mais o quê... e depois ainda temos a influencia da lua do sr agente....enfim é o que temos....
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Boas!
A experiência que tive com uma operação STOP com divergência nas medidas dos pneus (no livrete não tinha homologado a medida que usava - 235/70R16) correu bem porque não me multou. Mas concluí que se no documento do IPO estiver assinalada esta divergência eles implicam, se não estiver mencionada eles não vão verificar a medida do pneu a não ser que seja exagerado... Digo isto porque no meu caso o Sr Agente só questionou sobre as medidas depois de ver o documento da visturia. Mais tarde homologuei no meu 300 Tdi a medida que usava para evitar mais chatices, porque se eles quiserem podem passar a multa...
A experiência que tive com uma operação STOP com divergência nas medidas dos pneus (no livrete não tinha homologado a medida que usava - 235/70R16) correu bem porque não me multou. Mas concluí que se no documento do IPO estiver assinalada esta divergência eles implicam, se não estiver mencionada eles não vão verificar a medida do pneu a não ser que seja exagerado... Digo isto porque no meu caso o Sr Agente só questionou sobre as medidas depois de ver o documento da visturia. Mais tarde homologuei no meu 300 Tdi a medida que usava para evitar mais chatices, porque se eles quiserem podem passar a multa...
CumprimenTTos,
Rui Carvalho
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Rui Carvalho
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Pessoal aqui está um esclarecimento acerca do assunto, espero que vos ajude.. e qualquer coisa n hesitem em perguntar!
Largura dos Pneumáticos constante nos livretes (actuais documentos únicos)
1 - Nos livretes (actuais documentos únicos) dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo “PNEUMÁTICOS” corresponderá à largura mínima permitida.
2 - O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo aprovado.
3 - Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes (actuais documentos únicos) em anotações especiais.
"O valor inscrito no campo “Pneumáticos” é sempre, a largura mínima permitida, podendo ser estabelecidos pelos fabricantes limites máximos e mínimos a instalar nos veículos, sendo esta informação inscrita em anotações especiais. O valor máximo não pode possibilitar que haja saliências em relação ao contorno envolvente do veículo."
Mas não deixa de ser "ilegal" não ter as medidas dos pneus instalados nos veículos no documento único... N entrem em exageros.... Sujeitam-se!!
Cumprimentos Lamacentos!!!!!
Largura dos Pneumáticos constante nos livretes (actuais documentos únicos)
1 - Nos livretes (actuais documentos únicos) dos veículos automóveis e reboques, a medida da largura dos pneumáticos constante do campo “PNEUMÁTICOS” corresponderá à largura mínima permitida.
2 - O valor máximo admissível da largura do pneumático deverá garantir que o mesmo não faça saliência relativamente ao contorno envolvente do veículo aprovado.
3 - Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumáticos a instalar nos veículos, deverão os mesmos constar nos livretes (actuais documentos únicos) em anotações especiais.
"O valor inscrito no campo “Pneumáticos” é sempre, a largura mínima permitida, podendo ser estabelecidos pelos fabricantes limites máximos e mínimos a instalar nos veículos, sendo esta informação inscrita em anotações especiais. O valor máximo não pode possibilitar que haja saliências em relação ao contorno envolvente do veículo."
Mas não deixa de ser "ilegal" não ter as medidas dos pneus instalados nos veículos no documento único... N entrem em exageros.... Sujeitam-se!!
Cumprimentos Lamacentos!!!!!
- terracotta
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Isto aconteceu-me em Maio de 2005 e na altura escrevi algumas letras para avisar os meus amigos:
"A polícia anda bem rigorosa quanto às dimensões dos pneumáticos. Acabei de ser multado em 120EUR por não ter os pneus com as medidas que estão mencionadas no livrete.
As medidas são 750 R16 (o agente autuou-me sem saber o significado desta dimensão, eu perguntei-lhe e não soube-me responder) e em anotação especial 265/85 R16. Os pneus que tenho são 235/85 R16.
Quando fui à IPO, ficou registado a divergência nas dimensões mas disseram-me que podia andar que a polícia não chateava e de facto já me mandaram parar, sem exagero, para aí 20 vezes neste último ano e nunca me autuaram nem pelos pneus nem por nada (também tenho as coisas mais ou menos legais). E não conheço ninguém que tenha sido autuado por esta infracção.
Por isso meus amigos verifiquem os vossos pneus porque qualquer diferença que haja no livrete (entretanto já fui à DGV para confirmar) estão sujeitos à multa!"
Claro está que logo a seguir fui tratar do averbamento das dimensões 235/85 R16.
"A polícia anda bem rigorosa quanto às dimensões dos pneumáticos. Acabei de ser multado em 120EUR por não ter os pneus com as medidas que estão mencionadas no livrete.
As medidas são 750 R16 (o agente autuou-me sem saber o significado desta dimensão, eu perguntei-lhe e não soube-me responder) e em anotação especial 265/85 R16. Os pneus que tenho são 235/85 R16.
Quando fui à IPO, ficou registado a divergência nas dimensões mas disseram-me que podia andar que a polícia não chateava e de facto já me mandaram parar, sem exagero, para aí 20 vezes neste último ano e nunca me autuaram nem pelos pneus nem por nada (também tenho as coisas mais ou menos legais). E não conheço ninguém que tenha sido autuado por esta infracção.
Por isso meus amigos verifiquem os vossos pneus porque qualquer diferença que haja no livrete (entretanto já fui à DGV para confirmar) estão sujeitos à multa!"
Claro está que logo a seguir fui tratar do averbamento das dimensões 235/85 R16.









