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Não sei se já têm conhecimento ou não, mas a portaria com a definição do período crítico de incêndios para 2015 já foi publicada (no dia 19 de Junho): https://dre.pt/application/conteudo/67540642
Artigo 1.º Período Crítico
No ano de 2015, o período crítico no âmbito do Sistema
de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de
julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas
especiais de prevenção contra incêndios florestais.