PJHO Escreveu:Caros:
Um dos assuntos que terá obrigatoriamente de ser abordado prende-se com legislação.
Nesta matéria (e noutras também) não estou suficientemente à vontade.
Assim, peço a um voluntário que tenha conhecimento em termos de legislação sobre TTT para fazer uma apresentação sobre esta matéria.
Creio que seria interessante abordar o actual panorama e enquadramento legal da actividade, apontar eventuais lacunas ou pontos a melhorar e sugestões para o futuro. Seguir-se-ia um debate!
Alguém interessado?
Entretanto, à medida que a estrutura do debate for tomando forma, mais ajuda será necessária!!!
Assim, à primeira vista, seria também muito interessante ter a representação de uma entidade responsável pela organização de passeios e eventos TTT!
Aceita-se voluntários!

Boa tarde
Uma pequena ajuda
O procedimento usual para obter a licença de um passeio junto de uma Câmara é o seguinte:
Os passeios turísticos de jipes encontram-se abrangidos pelo Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005 de 24 de Março e Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio.
Sendo assim deve ser solicitada autorização para a realização do passeio todo o terreno junto da Câmara Municipal onde o passeio termine (Câmara coordenadora)
Para efeitos de instrução do pedido de autorização, a entidade organizadora deve apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento a solicitar licença para a realização do passeio contendo a identificação da entidade organizadora da actividade, com indicação da data, hora e local em que pretende que a mesma tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
b) Traçado do percurso, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas;
c) Regulamento da actividade a desenvolver, se existir;
d) Parecer das forças de segurança competentes
e) Parecer das entidades sob cuja jurisdição se encontram as vias a utilizar, caso não seja a câmara municipal onde o pedido é apresentado. (*)
f) Comprovativo da celebração de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais que cubra os riscos decorrentes das actividades, nos termos do número 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio.
g) Parecer do comando local da GNR ou nacional da GNR se o percurso abranger mais que um distrito
h) Parecer dos Bombeiros locais;
(*) Consoante a localização do passeio pode ser necessário:
1 - Parecer do ICNB se passar em rede natura;
2 - Parecer da Autoridade da Região Hidrográfica se passar por linha de água;
3 - Parecer da Autoridade Florestal Nacional (obrigatório);
4 - Se o percurso passa por vários concelhos é necessário solicitar parecer às restantes câmaras, que não a coordenadora;
Mais se informa que o passeio não poderá possuir carácter de competição ou classificação entre os participantes sob pena de ser exigível documento comprovativo da aprovação da prova pela Federação Portuguesa de Automobolismo e Karting ou de entidade que tiver competência legal, no âmbito do desporto automóvel, para aprovar as provas.
A licença deverá ser solicitada com algum tempo de antecedência
Cumprimentos e até Gouveia
Pedro Paiva