Para que não restem dúvidas :
Estatutos do LCP
Artigo 2º
1 - O LandManía tem por principal objectivo proporcionar aos proprietários e/ou aficionados de veículos da Marca LAND ROVER um polo de intercâmbio de ideias e experiências sobre esses mesmos veículos, e a promoção de actividades técnicas, culturais, sociais e desportivas entre os mesmos.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o LandManía procurará;
a) promover reuniões, encontros, passeios e concentrações de possuidores e/ou aficionados de veículos LAND ROVER, com vista ao seu conhecimento;
b) divulgar entre os associados informação técnica e histórica relativa a todos os veículos LAND ROVER;
c) obter para os associados facilidades na aquisição de bens e serviços relacionados com os LAND ROVER e com a prática do todo-o-terreno turístico e desportivo;
d) relacionar-se com Clubes homólogos em Portugal e no estrangeiro;
e) intermediar conflitos entre a marca e possuidores de veiculos LAND ROVER.
3 - O LandManía privilegiará e incentivará a prática de actividades de todo-o-terreno que levem em conta a legislação em vigor, a defesa do ambiente, da Natureza e do património nacional.
Artigo 4º
1 - Os associados efectivos que adquiram a qualidade de honorários não perdem por isso a qualidade de efectivos.
2 - A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo.
3 - Como condições únicas de admissão bastará que o candidato a associado se identifique com a caracterização do “Landmaníaco”, definida no artigo seguinte, ou seja, que demonstre ser portador de uma fixação inexplicável em veículos da marca LAND ROVER e gosto por passeios cujo principal objectivo seja gozar um dia bem passado na companhia de outros associados em comunhão com a natureza em toda a sua plenitude.
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Artigo 5º
1 - Todo o associado ou “Landmaníaco” terá que demonstrar, na prática, ser portador das seguintes características humanas :
A) Possuir espírito aberto e solidário;
B) Possuindo ou não um veículo de marca LAND ROVER, ter uma imensa paixão por esta marca;
C) Estar disposto a partilhar essa paixão com todos os outros;
D) Ter uma imensa vontade de conviver com os demais possuidores ou apaixonados de veículos da referida marca;
E) Assumir esta paixão como uma doença vírica e não querer ser curado;
F) Ter consciência de que, mesmo querendo a cura da doença, este vírus não tem cura conhecida;
G) Assumir como obrigação contagiar o máximo de pessoas possível com a sua doença, trazendo-as para esta associação, que as integrará com muita alegria;
H) Preocupar-se em contagiar todas as pessoas, independentemente da nacionalidade, raça, religião, estado civil, opções políticas ou outras;
I) Possuir sentido de humor, ser alegre e divertido.
Penso que a leitura dos estatutos do LCP não deixa dúvidas sobre nós, pelo que ...
Abraço,