Acho uma piada como "sacodem a água do capote"...
nem te dizem que podes nem que não podes... limitam-se a dizer "Da nossa parte não vemos inconveniente...", mas se fores dar uma voltinha e encontrares os senhores do GIPS ou da proteção civil estas sujeito a que te passei um autografo bem gordinho e depois não tens com que te defender apesar da brilhante resposta que recebeste
EDIT:
se bem que olhando a serio para a portaria e para o DL 124/2006... eles até têm razão.
senão vejamos...
A portaria define as proibições e é assinada nos termos do DL 124/2006
o DL 124/2006, define no artigo 3º
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q) «Período crítico» o período durante o qual vigoram medidas e acções especiais de prevenção
contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, sendo
definido por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
no artigo 6º
Código: Selecionar todos
Zonas críticas
1 — As manchas florestais onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa
da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio
que apresentam e em função do seu valor económico,
social ou ecológico são designadas por zonas críticas,
sendo estas identificadas, demarcadas e alvo de planeamento próprio nos planos regionais de ordenamento
florestal.
2 — As zonas críticas são definidas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas e do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional.
e no artigo 22º
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Condicionamento
1 — Durante o período crítico, definido no artigo 3o,
fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência
de pessoas e bens no interior das seguintes zonas:
a) Nas zonas críticas referidas no artigo 6o;
b) Nas áreas submetidas a regime florestal e nas
áreas florestais sob gestão do Estado;
c) Nas áreas onde exista sinalização correspondente a limitação de actividades.
Na portaria esta escrito que tanto nos espaços florestais como nos rurais não se pode fazer lume, fumar nem lançar foguetes.
Posto isto, o que eu entendo é que nas zonas florestais onde se reconhece necessidade de protecção especial (definidos em portaria), nos espaços geridos pelo estado e nos locais com sinalização própria não se pode circular.
nos restantes locais pode-se circular desde que se respeite as condições publicadas em portaria.
Logo, a resposta a proteção civil faz sentido.
Estarei certo ou errado?
De certeza que aqui no forum há alguem ligado a Direito... advogados e afins... ajudem la um bocadinho a interpretar aqui a coisa
